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Receita Federal cria normativa do Cadastro Imobiliário Brasileiro

20/06/2021

A  Instrução Normativa RFB n. 2.030/2021 expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2021.

Administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal, a inscrição no CIB consiste na atribuição, a cada unidade imobiliária de todo território nacional, de um código identificador unívoco, denominado código CIB, formado por 7 (sete) caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, com a estrutura "AAAAAAA-D", válido em âmbito nacional.

A inscrição no CIB e os efeitos dela decorrentes não geram qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse, atribuição esta dos Cartórios de Registros de Imóveis.

Enquanto o registro imobiliário informa a situação jurídica do imóvel, o cadastro informa a sua situação física e tem como objetivo a identificação de áreas tributáveis, regularização fundiária, planejamento urbano, rural e o monitoramento ambiental.

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.030-de-24-de-junho-de-2021-328221269

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