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SENADO APROVA AS NOVAS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS

10/11/2025

Projeto de Lei segue para sanção presidencial
Entenda as alterações da nova legislação, que iniciam já em 2026.


O projeto de Lei, de autoria do Governo Federal, propõe alterações na Legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física, criando a denominada tributação mensal e anual de altas rendas.

De acordo com o projeto aprovado pelo Senado, os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que ultrapassarem R$ 50 mil por mês serão tributados em 10% de Imposto de Renda na fonte.

Além disso, foi criado um imposto mínimo sobre altas rendas, aplicável a quem tiver ganhos anuais acima de R$ 600 mil.

Vale ressaltar que o projeto criou uma janela de não incidência do IRPF sobre os dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.

Para esses casos, a lei autorizado que o seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra até 2028.

Ainda, para evitar bitributação, quando tanto a empresa quanto o sócio pagariam imposto sobre o mesmo rendimento, o projeto prevê um redutor (art. 16-B). Esse mecanismo garante que a soma das alíquotas da empresa (IRPJ + CSLL) e do sócio não ultrapasse o limite legal — evitando cobrança dupla.

Em resumo
- Dividendos acima de R$ 50 mil/mês: IR de 10% na fonte
- Renda anual acima de R$ 600 mil: Imposto mínimo progressivo até 10%
- Não incidência sobre os dividendos aprovados até 31/12/2025 e pagos até 2028
- Redutor: Evita bitributação entre empresa e sócio


O projeto de lei, agora aprovado pelo Senado Federal, foi encaminhado para Sanção Presidencial, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

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