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STF julgará em fevereiro teses tributárias relevantes para empresas

27/01/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em pauta, para 25 de fevereiro, dois julgamentos tributários de elevada relevância para empresas de diversos setores. As discussões envolvem temas estruturais do sistema tributário e, segundo estimativas constantes no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, podem gerar impacto de até R$ 51,9 bilhões para a União, em caso de resultado desfavorável ao Fisco.

As teses em julgamento não são novas, mas retornam ao Plenário em momento decisivo, com potencial efeito vinculante e reflexos diretos sobre o planejamento tributário das empresas.

Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118):

O primeiro julgamento trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tema que pode representar impacto estimado em R$ 35,4 bilhões aos cofres públicos.

A controvérsia está diretamente relacionada ao conceito constitucional de faturamento e é considerada uma das principais extensões da chamada “tese do século” (Tema 69/STF), na qual o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base das contribuições sociais. Naquele precedente, a Corte firmou o entendimento de que valores de tributos apenas transitam pelo caixa do contribuinte, não integrando sua receita própria.

Atualmente, há votos já proferidos que indicam tendência favorável aos contribuintes, embora o histórico do julgamento — marcado por pedidos de vista e destaque — recomende cautela. Por se tratar de matéria com repercussão geral, a decisão a ser proferida terá efeito vinculante, impactando diretamente discussões administrativas e judiciais em curso.

Créditos presumidos de ICMS e a base do PIS e da Cofins (Tema 843)

O segundo julgamento relevante diz respeito à inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, com impacto fiscal estimado em até R$ 16,5 bilhões.

A discussão envolve não apenas a natureza jurídica desses créditos, mas também questões sensíveis de federalismo fiscal, especialmente quanto à possibilidade de a União tributar benefícios fiscais concedidos legitimamente pelos Estados.

O julgamento já foi iniciado no Plenário Virtual, com placar favorável aos contribuintes, mas encontra-se pendente de conclusão após pedido de vista e destaque, o que levará à reapreciação do tema pelo Plenário físico. Atualmente, há suspensão nacional dos processos que tratam da matéria, o que reforça a importância de um acompanhamento próximo do desfecho no STF.

Os julgamentos pautados reafirmam a necessidade de atenção estratégica por parte das empresas, especialmente daquelas com relevante carga de PIS e Cofins ou beneficiárias de incentivos fiscais Estaduais.

A depender do resultado dos julgamentos do STF, poderão surgir oportunidades de recuperação de valores, revisão de práticas fiscais e reavaliação de contingências, além de efeitos diretos sobre processos administrativos e judiciais em andamento.

A Equipe da Dupont Spiller Fadanelli Advogados acompanha de forma permanente a pauta do STF e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

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