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O Ex-tarifário está em rota de extinção?

24/05/2021

Criado com o intuito de modernizar o parque fabril nacional e reduzir o custo de investimento em equipamentos sem produção nacional equivalente, o Ex-Tarifário, uma redução temporária do Imposto de Importação, tem uma importante função econômica na hora de “projetar” os investimentos necessários na importação de Bens de Capital - BK e Bens de Informática e Telecomunicação -BIT. 

Benefício tarifário que está intimamente conectado com a Tarifa Externa Comum – TEC e com a própria finalidade do acordo do MERCOSUL. Acordo internacional do qual as normas sobre a TEC acabam por influenciar o ordenamento jurídico interno dos países integrantes do bloco.

Neste ponto, a decisão MERCOSUL/CMC/DEC Nº. 25/15 determinou aos países membros a adoção de um Regime Comum de tributação para os BK e BIT, forçando-os a harmonizar suas normas internas mediante a extinção dos regimes tributários de exceção à TEC, representados pelo Ex-Tarifário.

Porém, existem dúvidas sobre a efetiva aplicação da decisão MERCOSUL em referência. isso, porque, para que a decisão MERCOSUL/CMC/DEC Nº. 25/15, tenha seu início de vigência simultânea, efeito jurídico pleno para os países membros, o artigo 40 do Protocolo de Ouro Preto exige que os países integrantes do bloco realizem a incorporação das normas em seus sistemas normativos internos.  Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai cumpriram a etapa. Já a Venezuela não.

Com isso, o início de vigência simultânea da decisão MERCOSUL/CMC/DEC Nº. 25/15 não ocorrerá, até que as formalidades sejam cumpridas pela Venezuela. 

Internamente, no Brasil, os pedidos do benefício do Ex-Tarifário para BK e BIT poderão ocorrer até 31/12/2021. Após esta data, há uma incerteza sobre a possibilidade de novos pedidos, pois a norma do MERCOSUL que determinou a sua extinção não terá entrado em vigência nos países do bloco. 

Deste cenário, nasce o conflito entre a Resolução CAMEX nº 92/15 que reconheceu a decisão MERCOSUL/CMC/DEC Nº. 25/15 e a própria decisão do MERCOSUL que não estará em vigência em 31/12/2021.
Independentemente, existe uma limitação temporal para o uso do Ex-Tarifário pelas empresas Brasileiras, o qual poderá ser estendido em razão da não entrada em vigência da decisão MERCOSUL/CMC/DEC Nº. 25/15.
A recomendação imediata é adotar o prazo de 31/12/2021 como data limite para a solicitação de eventual Ex-Tarifário para BK e BIT.

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