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Existe uma Tributação Mínima Global?

14/02/2024

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Desde o início desse ano de 2024, um novo assunto tributário está nos holofotes das empresas multinacionais, bem como das Autoridades Ficais de 140 países. 

Estamos falando da Tributação Mínima Global. Mas o que é isso?
De onde vem essa regra? Quem a está aplicando?
Como funciona?  A quem a regra se aplica?


Esses são os principais questionamentos sobre a nova regra de tributação global. Guiada pela digitalização e globalização da economia, em 2013, a OCDE iniciou a desenvolver um pacote de regras de tributação internacional, conhecidas como BEPS, para atualização das regras de tributação existes. 

Desde as primeiras regras do BEPS e criação do Pillar One e Pillar Two da OCDE como recomendações para as autoridades tributárias públicas, agora, em 2024, entrou em vigor as Regras Globais de Anti-Erosão (GloBe) da base tributária, fornecidas para um coordenado sistema de tributação visando assegurar que os grandes grupos multinacionais (MNE) paguem um nível mínimo de imposto sobre a receita obtida em cada jurisdição em que elas operam. 

O uso das normas da GloBe será pelos países desenvolvidos e em desenvolvimento, membros ou não da OCDE. Mas claro, cada país deverá incorporar referidas regras junto às suas normas tributárias internas, tornando possível a cobrança do imposto mínimo global.   

As Regras GloBe aplicam-se a Entidades Constituídas que sejam membros de um Grupo MNE que tenha receitas anuais de 750 milhões de Euros ou mais nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade-Mãe Controladora, em pelo menos dois dos quatro Exercícios Fiscais imediatamente anteriores ao ano fiscal testado.

As Regras do GloBe têm duas ferramentas para aplicação da tributação mínima global. São elas: inclusion rule (IIR) e the undertaxed payments rule (UTPR). 

O Inclusion Rule (IIR) é a primeira ferramenta de análise.  Será aplicada e cobrada no país da empresa controladora do MNC. Não se aplicará à sede dos negócios. Essa regra introduz um imposto complementar aplicado à sede caso o imposto efetivo de todas as empresas e sucursais consolidadas em cada jurisdição não atinja o imposto mínimo de 15%.  O imposto complementar será baseado no mínimo de 15%.

Já o the Undertaxed Payments Rule (UTPR) é a segunda ferramenta de análise.  Após a aplicação do IIR, é aplicável o UTPR para aquelas circunstâncias que o IIR seja ineficaz. Essa regra é aplicável quando a controladora do MNC estiver localizada em um país com tributação favorecida ou não tiver implementado a regra do IIR. Nesse caso, o imposto adicional será cobrado nos outros países em que outras empresas do grupo estiverem localizadas. 

Se um país com CIT – Corporate Income Tax inferior à 15% decidir não aplicar as regras do GloBe, ele perderá o direito de tributação. Esse direito, irá para outro país. Em outras palavras, o custo tributário da MNCs será o mesmo.  Irá para a próxima holding company na cadeia de propriedade.

O imposto efetivo é estabelecido por jurisdição, dividindo os impostos pagos na sua jurisdição pela receita.  Se o imposto efetivo dessa entidade for menor que 15%, o Pillar Two será aplicado, e o imposto adicional deverá ser pago até atingir os 15%. Esse adicional é chamado de ‘Income Inclusion Rule’.

Claro que existem outras regras adicionais, exceção, ajustes para determinar rendimentos ou perdas GloBE, exclusões de rendimentos baseados em substâncias, exclusão minimis, por exemplo, que deverão ser consideradas.

O próximo passo é aplicar tais regras na prática e protegê-las de “ajustes” das jurisdições onde a GloBe deverá ser incorporado. Pela perspectiva brasileira, existem referências de que as regras do GloBe serão aplicáveis em 2025/2026. 

Mas quais são as responsabilidades “globais” para o uso correto dos impostos complementares pelas jurisdições? Esta questão é assunto para outro artigo.

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