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Brasil Soberano: Benefícios Estabelecidos pelo Governo Brasileiro

15/08/2025

Em razão das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.309/2025, denominada “Plano Brasil Soberano”, contramedidas temporárias para auxiliar os exportadores e a economia doméstica.

O plano oferece aos exportadores não apenas o fôlego necessário para enfrentar o impacto imediato, mas também ferramentas para conquistar novas oportunidades e ampliar sua competitividade global em outros territórios.
Estas ações apontam para um reposicionamento do Brasil no comércio internacional, reforçando a importância do setor empresarial para a economia nacional. Embora o regulamento de determinadas disposições do plano ainda esteja pendente, de forma resumida, os benefícios previstos são:


Resumo dos Benefícios e Como Operacionalizar

1. Linhas de Crédito Emergenciais

  • O que é: R$ 30 bilhões em financiamento para exportadores afetados, com prioridade para micro, pequenas e médias empresas. A linha de crédito poderá ser utilizada para capital de giro, aquisição de bens de capital ou investimento para adaptação das atividades produtoras, investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos e serviços com vistas à ampliação de exportações e abertura de novos mercados, por exemplo.

  • Operacionalização:

    • Solicitação junto a bancos públicos (BNDES, Banco do Brasil, Caixa) ou instituições habilitadas.

    • Apresentar comprovação de impacto das tarifas (faturamento, notas fiscais, contratos) e de manutenção/ampliação de empregos.

    • Garantias via FGI, FGCE ou FGO, com possibilidade de cobertura de até 100% do valor da operação.

2. Aportes em Fundos Garantidores

  • O que é: Reforço de R$ 4,5 bilhões aos fundos (FGI, FGCE, FGO) para ampliar concessão de crédito.

  • Operacionalização:

    • Empresas solicitam crédito nas instituições participantes que utilizam esses fundos como garantia.

    • Prioridade para operações de exportadores afetados; verificação do enquadramento será feita pelo agente financeiro.

3. Seguro de Crédito à Exportação e Fundo de Garantia à Exportação

  • O que é: Ampliação da cobertura de riscos comerciais e políticos, com financiamento para capital de giro, bens de capital e inovação.

  • Operacionalização:

    • Solicitação via agente financeiro ou seguradora credenciada no SCE/FGE.

    • Apresentar projeto ou operação vinculada à exportação, especialmente de média/alta tecnologia ou economia verde.

    • CAMEX define critérios técnicos e setores elegíveis.

4. Regime Aduaneiro Especial de Drawback

  • O que é: Prorrogação excepcional de 1 ano dos prazos de suspensão de tributos. Aplicável aos AC com vencimento entre as datas de 09/07/2025 e 31/12/2025. Além disso, comprovação de que os compromissos de exportação para os EUA foram afetados, da existência da obrigação de fornecimento de tais produtos aos EUA, prévios a MP e outras formalidades.

  • Operacionalização:

    • Requerimento à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) antes do vencimento do ato concessório.

    • Necessário apresentar:

      • Comprovação de contrato ou intenção comercial pré-existente à MP.

      • Pedido formal de prorrogação, dentro do sistema dos Atos Concessórios.

5. Diferimento de Tributos Federais

  • O que é: Concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras. Porém, essa possibilidade dependerá de regulamentação. Pela informação divulgada pela União, o diferimento será de dois meses.

  • Operacionalização:

    • Pedido via sistema da Receita Federal.

    • Comprovação de enquadramento como exportador afetado, conforme ato do Ministro da Fazenda.

6. Novo Reintegra (Não tratado na MP)

  • O que é: Crédito tributário de até 3,1% (grandes/médias) e 6% (micro/pequenas) até dez/2026. A MP em referência não tratou especificamente do REINTEGRA. A referência foi realizada pelo Governo Federal, porém, ser norma aplicável até o momento da elaboração desta.

  • Operacionalização (quando aplicável):

    • Solicitação via Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no sistema da Receita Federal.

    • Disponível para exportações efetivamente realizadas, com alíquota definida por ato do Executivo.

7. Compras Públicas de Produtos Não Exportados

  • O que é: Aquisição direta pela União, Estados e Municípios de gêneros alimentícios que perderam mercado nos EUA.

  • Operacionalização:

    • Habilitação conforme critérios de ato conjunto dos Ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.

    • Participação em chamadas públicas ou registro de preços, com documentação simplificada.

8. Programa Peac-FGI Solidário

  • O que é: Garantia de até 30% da carteira para operações de crédito de exportadores afetados, sem cobrança de comissão.

  • Operacionalização:

    • Solicitação de crédito em instituição financeira participante do Peac-FGI Solidário.

    • Comprovar enquadramento no público-alvo (exportadores ou fornecedores impactados).

    • Operações garantidas pelo patrimônio segregado do programa.

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