01/12/2025
Entenda o risco escondido no fim do usufruto
Imagine a seguinte cena: um pai doa as cotas da empresa para o filho, mas mantém para si o usufruto, ou seja, o direito de receber os lucros. Tudo certo, tudo dentro da lei.
Anos depois, esse pai falece. O filho, agora dono pleno das cotas, passa a ter acesso aos lucros acumulados que não foram distribuídos. Fim da história?
Não exatamente.
Pelo Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que integra a reforma tributária, na extinção do usufruto, os lucros não utilizados pelo pai e imediatamente repassado ao filho, poderão ser tratado como uma nova transmissão, sujeita novamente ao ITCMD, o imposto sobre heranças e doações.
Em outras palavras: algo que já foi doado em vida poderá ser tributado de novo na hora em que o usufruto termina.
O raciocínio da proposta é o seguinte: se havia lucros ou rendimentos acumulados enquanto o usufrutuário (o pai, no exemplo) ainda vivia, e esses valores não foram efetivamente distribuídos, eles pertenciam a ele. Ao falecer, esses rendimentos “passam” para o filho, o que o projeto leva a interpretar como uma nova transferência de riqueza, e portanto, passível de uma nova transmissão a ensejar o pagamento de ITCMD.
Na prática, isso cria um ponto de atenção para milhares de famílias que fizeram doações com reserva de usufruto como parte de seu planejamento sucessório.
O que antes era visto como uma forma segura de antecipar a herança e organizar a sucessão de forma menos burocrática e mais econômica pode se transformar em nova fonte de tributação.
O que fazer?
A palavra-chave é planejamento.
Empresas familiares cujos pais são usufrutuários de participações societárias devem revisar seus contratos e balanços, especialmente no que se refere a lucros acumulados e não distribuídos. Em alguns casos, pode valer a pena avaliar a eventual antecipação da extinção do usufruto antes que a nova regra entre em vigor. Em outros, será necessário ajustar políticas de distribuição de lucros e documentação contábil para evitar interpretações desfavoráveis. E todas essas análises deverão ainda levar em conta o projeto de lei que pretende tributar dividendos e o projeto de reforma do Código Civil que vem tramitando, com profundas mudanças as regras do Direito de Família e Sucessão.
A mensagem que fica é clara: no novo cenário de reformas legais, o detalhe faz toda a diferença.
E quando o assunto é sucessão, detalhe é sinônimo de patrimônio.
Alessandro Spiller,