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PEC 66/2023 E O IMPACTO NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS PELOS CONTRIBUINTES

15/08/2025

Recentes notícias apontam que será pautada para votação na Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional (PEC 66/2023), que altera regras sobre o pagamento de precatórios.

A medida foi aprovada pelo Senado e, em sendo aprovada pela Câmara, seguirá para promulgação. Com a promulgação, as novas regras passam a valer.

A PEC 66/2023 pretende, dentre outros:
- tirar os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026;
- limitar o pagamento dessas dívidas por parte dos Estados e Municípios;
- determinar que a partir de 01/08/2025 a atualização monetária dos precatórios passe a ser pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não mais pela SELIC (atualmente maior que o IPCA).

Ou seja, substitui a taxa Selic por IPCA + 2% ao ano, em juros simples, como critério de atualização — ou Selic, o que for menor, e antecipa o prazo de apresentação dos precatórios, reduzindo o tempo de incidência de juros. Tal regra passaria a valer para todos os precatórios e RPVs Federais, Estaduais e Municipais.

Acaso a PEC seja aprovada, os contribuintes credores da União, Estados e Municípios, terão o prazo de recebimento de seus créditos/precatórios alongados, adiando a liquidação integral dos valores devidos.

Além disso, a nova forma de atualização dos créditos de precatórios e RPVs reduz a remuneração do crédito, o que na prática implica em perda real para os contribuintes, uma vez que passaram a ser corrigidos por índice inferior à atual SELIC, ao passo que os créditos devidos à Fazenda Pública Nacional permanecem corrigidos pela SELIC.

Ainda, a referida PEC autoriza acordos diretos com credores, sem delimitação clara do percentual de deságio, o que tende a fragilizar ainda mais a segurança jurídica no mercado de precatórios.

É inegável que a PEC em questão, acaso aprovada definitivamente, trará prejuízos aos credores de precatórios, tendo em vista a alteração prejudicial do índice de correção, limitação desproporcional dos pagamentos e perpetuação do inadimplemento estatal.

A Equipe da Dupont Spiller Fadanelli Advogados acompanha a questão e fica inteiramente à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.


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