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Entra em vigor o novo ROL da ANS

29/03/2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.

Dentre as suas atribuições, a ANS é responsável por definir uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme o tipo de contratação (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).

O Rol da ANS é aplicável para os chamados planos novos (contratados a partir de 02/01/1999) ou para os planos antigos que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).

O primeiro Rol da ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - CONSU 10/1998 - e desde então vem sendo atualizado. A atualização do Rol da ANS é feita por meio de sucessivos ciclos, que ocorrem a cada dois anos, visando incorporar novas tecnologias em saúde, bem como definir regras de utilização. 

Qualquer interessado (pessoas físicas e jurídicas) pode encaminhar uma proposta de atualização do Rol, cabendo, ao final, à ANS a análise técnica das propostas elegíveis, as quais serão submetidas à Consulta Pública, subsidiando as decisões sobre as atualizações do Rol.

Até o dia 31/03/2021 está vigente o Rol de Procedimentos de 2018, mas a partir de 01/04/2021 entra em vigor o Rol de Procedimentos de 2021, com as novas coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.

O novo Rol da ANS acrescentou 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. 

Visando dirimir qualquer dúvida existente, a ANS destacou na Resolução Normativa nº 465/2021 que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é TAXATIVO, ou seja, caso o procedimento e/ou evento não esteja contemplado pelo rol não há obrigatoriedade de cobertura por parte dos planos de saúde, exceto se o contrato firmado entre as partes prever cobertura maior que a obrigatória.

Para verificar se um determinado procedimento e/ou evento faz parte da cobertura mínima que o plano de saúde é obrigado a cobrir, a ANS disponibiliza aos beneficiários uma consulta on line em seu site.

Por fim, importante destacar que a limitação da cobertura assistencial de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é válida, legal e regular.

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