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ANS autoriza reajuste de 15,5% para os planos de saúde individuais e familiares

31/05/2022

Na última quarta-feira, dia 26/05/2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 15,5% o percentual máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares.

O índice de aumento de 2022 é o maior dos últimos 20 anos e deve impactar cerca de 8 milhões de beneficiários, conforme levantamento feito pela ANS. Vale lembrar que, em 2021, pela primeira vez na história esse mesmo índice foi negativo (-8,19%), o que resultou na redução das mensalidades.

A discrepância significativa nos percentuais fixados para os anos de 2021 (-8,19%) e de 2022 (15,5%) reflete os movimentos atípicos do setor de planos de saúde, ocasionados pela pandemia de Covid-19, uma vez que em um ano verificou-se uma redução e no outro uma retomada crescente de utilização dos serviços médico-hospitalares pelos beneficiários.
Apesar do alto percentual aprovado pela ANS, é importante frisar que não há qualquer irregularidade ou ilegalidade no aumento das mensalidades. 

A Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, autoriza dois tipos de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.

O percentual de aumento divulgado na última semana, de 15,5%, refere-se ao reajuste anual para o período de maio de 2022 e abril de 2023 e pode ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato (mês da contratação do plano), exclusivamente para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
Nesse contexto, importante esclarecer que a ANS não determina o índice de aumento anual de forma aleatória. O percentual é obtido por meio de cálculo, cuja metodologia é resultado de estudos e pesquisas realizados ao longo de vários anos e baseada na variação das despesas médicas e em um índice de inflação.

O cálculo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde, refletindo, assim, tanto a variação das despesas com atendimento aos beneficiários como dos custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas.

Embora pese no bolso do consumidor, o reajuste das mensalidades, tanto o anual quanto por variação de faixa etária, é extremamente necessário para manter o equilíbrio financeiro do setor. Caso não fosse possível a atualização do valor das mensalidades dos planos de saúde, baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares, seria inviável aos planos manter a prestação dos serviços contratados. 

Por fim, necessário destacar que o percentual divulgado ano a ano pela ANS não é aplicável aos planos antigos, contratados antes de janeiro de 1999. Para esses planos aplica-se as regras de reajuste estabelecidas no instrumento contratual.
Para informações relacionadas ao tipo de plano contratado e regras de reajuste aplicáveis, o consumidor pode consultar o site da ANS, que disponibiliza canais de atendimento. 

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